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Competências

Art. 29. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativa e diretiva das atividades internas, competindo-lhe privativamente, as seguintes atribuições:

I – Quanto às atividades legislativa:

a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia;

b) recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;

c) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

d) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, as Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativo e as Leis que tiver promulgado;

e) expedir os processos às Comissões e incluí-los na pauta;

f) votar nos seguintes casos:

1. na eleição da Mesa;

2. quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços);

3. quando houver empate em qualquer votação no Plenário;

4. nas votações secretas.

g) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos bem como as Leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenha sido promulgada pelo Prefeito no prazo legal;

h) nomear os membros das Comissões Especiais indicados pelos líderes partidários respeitando, tanto quanto possível a representação partidária e designar-lhes substitutos;

i) expedir Decreto Legislativo de cassação do mandato de Prefeito e a Resolução de cassação do mandato de Vereador;

j) apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da Presidência para discutir.

II- quando às atividades administrativas:

a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de três dias, a convocação de sessões extraordinárias;

b) autorizar o desarquivamento de proposições;

c) encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-los na pauta;

d) zelar pelos prazos do processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;

e) organizar a Ordem do Dia, pelo menos vinte e quatro horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação;

f) providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações relativas a decisões, atos e contratos;

g) convocar a Mesa da Câmara;

h) executar as deliberações do Plenário;

Departamentos

Assessoria Especial da Presidência

Responsável: Tatiele Cardoso do Nascimento

Telefone: (62)3354-1041

E-mail: [email protected]

Endereço: Av. Menezes, 37 - Vila Maria

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 13h